Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas até à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, de 30 de agosto, conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto:
1 - Delego na Diretora de Serviços do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações, licenciada Maria Helena do Carmo Sanches, as competências para:
1.1 - No âmbito dos processos de contraordenação da competência da ASAE:
a) Aplicar coimas e sanções acessórias em matéria económica, bem como para praticar todos os atos inerentes a tal competência.
b) Assinar todos os despachos relativos à tramitação de processos de contraordenação, nomeadamente os relativos a autorização para pagamentos voluntários e consequentes aplicação de sanções acessórias, a pagamentos em prestações, a requerimentos dos arguidos, a prescrição dos autos, incluindo ainda a passagem de certidões, as notificações, assim como a remessa atempada dos autos para os tribunais.
1.2 - No âmbito dos do n.º 1 do artigo 21.º e 22.º do Regulamento de Uso de Veículos (RUV) da ASAE, aprovado através do Despacho 23337/2009, de 23 de outubro:
a) Instaurar inquérito e nomear o respetivo instrutor, bem como para praticar todos os atos inerentes a estes procedimentos, em cumprimento do disposto no Regulamento de Uso de Veículos (RUV) que regula a utilização da frota automóvel afeta a esta Autoridade.
2 - As competências delegadas são suscetíveis de subdelegação, nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, desde que previamente autorizada pelo Inspetor-geral.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2013, ratificando-se todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde a mesma data até à data da publicação do presente despacho.
12 de março de 2013. - O Inspetor-Geral, Francisco Lopes.
206873753