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Aviso 4819/2013, de 10 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 4819/2013

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelos Decretos-Leis 224/2009, de 11 de Setembro e 137/2012, de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do agrupamento de escolas do Bonfim, concelho de Portalegre, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelos Decretos-Leis 224/2009, de 11 de Setembro e 137/2012, de 02 de julho.

3 - A formalização da candidatura é efetuada por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos, bem como na página eletrónica do agrupamento de escolas do Bonfim - www.aeb.pt - e entregue, em envelope fechado, dirigido ao presidente do conselho geral transitório, nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento, escola secundária Mouzinho da Silveira, avenida do Bonfim, 7300-067 Portalegre, das 09:00h às 12:30 m e das 14:00h às 16:30 m, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

4 - A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a. Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado;

b. Fotocópia do registo biográfico, devidamente atualizado e autenticada pelos serviços administrativos;

c. Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d. Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias, autenticada pelos serviços administrativos;

e. Certificados de formação acreditada;

f. Fotocópia do B.I./CC e do número fiscal de contribuinte;

g. Outros elementos, devidamente comprovados, que se considerem relevantes para apreciação do mérito;

h. Projeto de intervenção no agrupamento de escolas, onde o candidato deve identificar os problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. Deverá ter um máximo de 20 páginas A4, com letra tipo times new roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 e margens de 2 cm.

5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento de escolas do Bonfim, onde decorre o procedimento.

6 - Os métodos de apreciação das candidaturas serão os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no agrupamento de escolas do Bonfim, visando apreciar a relevância, coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito.

c) Resultado da entrevista individual realizada ao candidato.

7 - A lista com os resultados do processo concursal prévio à eleição do diretor, com os candidatos admitidos e os candidatos excluídos, será afixada no prazo de 8 dias úteis após a data limite para a apresentação das candidaturas, na escola sede do agrupamento e na escola básica Cristóvão Falcão, e divulgada na página eletrónica do agrupamento, considerando-se esta a forma de notificação dos candidatos.

18 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Nelson Leitão de Castro.

206870448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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