Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor
1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelos Decretos-Leis 224/2009, de 11 de Setembro e 137/2012, de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do agrupamento de escolas do Bonfim, concelho de Portalegre, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelos Decretos-Leis 224/2009, de 11 de Setembro e 137/2012, de 02 de julho.
3 - A formalização da candidatura é efetuada por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos, bem como na página eletrónica do agrupamento de escolas do Bonfim - www.aeb.pt - e entregue, em envelope fechado, dirigido ao presidente do conselho geral transitório, nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento, escola secundária Mouzinho da Silveira, avenida do Bonfim, 7300-067 Portalegre, das 09:00h às 12:30 m e das 14:00h às 16:30 m, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
4 - A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a. Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado;
b. Fotocópia do registo biográfico, devidamente atualizado e autenticada pelos serviços administrativos;
c. Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d. Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias, autenticada pelos serviços administrativos;
e. Certificados de formação acreditada;
f. Fotocópia do B.I./CC e do número fiscal de contribuinte;
g. Outros elementos, devidamente comprovados, que se considerem relevantes para apreciação do mérito;
h. Projeto de intervenção no agrupamento de escolas, onde o candidato deve identificar os problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. Deverá ter um máximo de 20 páginas A4, com letra tipo times new roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 e margens de 2 cm.
5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento de escolas do Bonfim, onde decorre o procedimento.
6 - Os métodos de apreciação das candidaturas serão os seguintes:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção no agrupamento de escolas do Bonfim, visando apreciar a relevância, coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito.
c) Resultado da entrevista individual realizada ao candidato.
7 - A lista com os resultados do processo concursal prévio à eleição do diretor, com os candidatos admitidos e os candidatos excluídos, será afixada no prazo de 8 dias úteis após a data limite para a apresentação das candidaturas, na escola sede do agrupamento e na escola básica Cristóvão Falcão, e divulgada na página eletrónica do agrupamento, considerando-se esta a forma de notificação dos candidatos.
18 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Nelson Leitão de Castro.
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