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Aviso 4818/2013, de 10 de Abril

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, Barcelos

Texto do documento

Aviso 4818/2013

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, em Barcelos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho.

2 - A formalização das candidaturas é efetuada mediante a apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (http://www.esalcaidesdefaria.pt/) e nos respetivos Serviços Administrativos.

3 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos de identificação: nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, respetiva validade e arquivo de identificação, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone/telemóvel e endereço eletrónico.

4 - A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção no agrupamento de escolas, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal do Contribuinte.

4.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

4.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria.

5 - Todos os elementos devem ser entregues, em suporte de papel, em envelope fechado e ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para este estabelecimento de ensino sito na Avenida João Duarte, n.º 405 - 4750-175 Barcelos.

6 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os previstos no artigo 22-B do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, e no artigo 6.º do Regulamento do Procedimento Concursal, disponível na página eletrónica e nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Alcaides Faria.

7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

8 - O resultado do procedimento concursal - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão afixadas, em local apropriado da escola sede e divulgadas na página eletrónica do agrupamento, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

2 de abril de 2013. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Professora Maria Cândida Carvalho da Costa.

206865694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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