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Deliberação 892/2013, de 9 de Abril

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Sumário

Alteração da especialidade de Engenharia Química para Engenharia Química e Biológica e alteração do Colégio da Especialidade de Engenharia Química para Colégio da Especialidade de Engenharia Química e Biológica

Texto do documento

Deliberação 892/2013

O Conselho Diretivo da OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos, em sessão de 19 de janeiro de 2013, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 26.º do Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 349/99, de 2 de setembro, alterado pela Lei 47/2011, de 27 de junho, deliberou o seguinte:

1.º A alteração da especialidade de Engenharia Química para Engenharia Química e Biológica;

2.º A alteração do Colégio da Especialidade de Engenharia Química para Colégio da Especialidade de Engenharia Química e Biológica.

2 de abril de 2013. - O Bastonário, Augusto Ferreira Guedes.

206865872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-02 - Decreto-Lei 349/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a ANET - Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, associação de direito público, e aprova o respectivo Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-27 - Lei 47/2011 - Assembleia da República

    Cria a Ordem dos Engenheiros Técnicos, através da redesignação da ANET - Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, criada pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de Setembro, que aprovou o seu Estatuto, e procede à primeira alteração daquele diploma, que republica em anexo na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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