Na sequência da decisão da Comissão Europeia, proferida no processo C 3/2009, de 13.07.2011, que teve por objeto a apreciação dos auxílios a favor da recolha, transporte, tratamento e destruição dos resíduos dos matadouros, publicada no sítio do IFAP, no endereço www.ifap.pt, torna-se público que o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, IP) irá proceder à restituição da parte da taxa cobrada nos termos do Decreto-Lei 197/2002, de 25 de setembro, que tenha incidido sobre produtos provenientes dos outros Estados-membros, que se comprovar ser devida, acrescida dos respetivos juros, contabilizados desde a data do pagamento até à data da efetiva e integral restituição, calculados com base na taxa de referência da Comissão prevista no método de fixação de taxas de referência e de atualização (Comunicação da Comissão relativa ao método de fixação das taxas de referência e de atualização - JOC 273 de 9.9.1997, p. 3).
Para o efeito, deverão os operadores que tenham pago a referida taxa sobre produtos provenientes dos outros Estados-membros, apresentar ao IFAP, IP, pedido de restituição do montante correspondente, através do preenchimento do formulário que se encontra disponível no sítio do Instituto, no endereço www.ifap.pt, o qual deverá ser instruído com os documentos nele indicados. Os operadores que desejarem apresentar pedido de restituição deverão possuir identificação de beneficiário (IB) junto do IFAP, IP, atualizada, e registar-se na área reservada do sítio.
O pedido de restituição deverá ser apresentado até 31 de maio de 2013, por correio registado com aviso de receção para as instalações do IFAP, IP sitas na Rua Castilho, n.º 45-51, 1269-164, Lisboa, e por submissão eletrónica do formulário e dos respetivos documentos anexos, devendo o IFAP, IP proceder à restituição do montante devido, até ao máximo de 6 meses após a entrega definitiva de cada pedido. Poderão os operadores, a partir da data da publicação do presente aviso, solicitar junto do IFAP, IP, quaisquer informações ou esclarecimentos sobre esta matéria, podendo utilizar para o efeito o sítio do IFAP, em www.ifap.pt, e a respetiva área reservada.
3 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do IFAP, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros.
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