Aviso 4736/2013, de 9 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
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Fonte: Diário da República n.º 69/2013, Série II de 2013-04-09.
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Data:
2013-04-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade
Aviso 4736/2013
Torna-se público que, nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, se encontra afixada nos locais habituais desta Direção-Geral, a lista de antiguidade do pessoal em regime de nomeação, reportada a 31 de dezembro de 2012.
Da organização desta lista cabe reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei acima citado, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da publicação deste aviso.
3 de abril de 2013. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, José Manuel Domingues Quaresma.
206869606
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1092315.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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