1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 16.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de março, alterado pelo Decreto-Lei 73/2012, de 26 de março, conjugado com o previsto no Despacho 2288/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro, subdelego no Diretor da Unidade de Recursos Humanos e Financeiros, o Licenciado José Manuel Sousa Pereira as seguintes competências:
a) Autorizar despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços e transferências, no âmbito do regime da despesa pública e da contratação pública em vigor, até ao valor de 10.000(euro);
b) Autorizar pagamentos de despesas urgentes, a suportar pelo fundo de maneio, até ao limite de 500(euro);
c) No âmbito da gestão dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas dos Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS) mediante parecer prévio do comandante operacional distrital:
i. Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;
ii. Autorizar o gozo de férias;
iii. Autorizar alterações de férias que ocorram após aprovação do plano de férias.
2 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, ficam ratificados todos os atos praticados pelo Licenciado José Manuel Sousa Pereira, no âmbito da presente subdelegação de competências, entre a presente data e a data de publicação do presente despacho.
27 de março de 2013. - O Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil, José Teixeira, coronel.
206865183