Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 4840/2013, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Foi aplicada ao técnico de informática de grau 1, nível 1, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros António Simão Cardoso Traquinas a pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4840/2013

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 6 de dezembro de 2012, foi aplicada ao técnico de informática de grau 1, nível 1, do Mapa de Pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros António Simão Cardoso Traquinas a pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º, conjugada com a alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º, com o n.º 6 do artigo 10.º e com o n.º 4 do artigo 11.º todos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro.

A referida pena de despedimento produz efeitos a 12 de dezembro de 2012.

12 de março de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

206865889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda