A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 4781/2013, de 8 de Abril

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Sumário

Nomeação em regime de substituição para exercer o cargo de chefe de Divisão de Informação e Divulgação

Texto do documento

Despacho 4781/2013

Considerando que a Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro, veio estabelecer a estrutura orgânica nuclear da Direção-Geral do Orçamento e fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;

Considerando que pelo Despacho 2386/2013, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de fevereiro, foi criada a Divisão de Informação e Divulgação que funciona na dependência do Gabinete de Consultadoria Jurídica e Orçamental;

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura de lugar;

Considerando que o lugar de Chefe de Divisão de Informação e Divulgação se encontra vago e que se torna urgente garantir o normal funcionamento desta unidade orgânica;

Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio, em regime de substituição para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Informação e Divulgação, a licenciada Soledade Maria Martins Ferreira Ribeiro, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2013.

A nomeada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo currículo académico e profissional, anexo ao presente despacho.

27 de março de 2013. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.

ANEXO

Síntese curricular

Nome: Soledade Maria Martins Ferreira Ribeiro.

Data de nascimento: 3 de março de 1960

Habilitações literárias: Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Experiência profissional mais relevante: Atualmente exerce funções de consultadoria jurídica na Direção-Geral do Orçamento como técnica superior. Exerceu o cargo de Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos daquela Direção-Geral entre 24/4/2001 e 31/3/2007, data em que a respetiva comissão de serviço cessou devido à reestruturação orgânica da Direção-Geral do Orçamento operada pelo Decreto-Lei 80/2007, de 29/3 e pela Portaria 346/2007, de 30/3. Anterior experiência de consultadoria jurídica nalguns organismos, com destaque para as Direções-Gerais do Orçamento e da Administração e do Emprego Público.

Obras publicadas: Coautoria das obras "A Relação Jurídica de Emprego na Administração Pública", editada em julho de 1994 pela Livraria Almedina, de Coimbra, e "Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública", editada em fevereiro de 2006 pela mesma editora.

206862242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 80/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 346/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Orçamento e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Portaria 432-C/2012 - Ministério das Finanças

    Fixa a Estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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