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Aviso 4665/2013, de 5 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 4665/2013

Lista de antiguidade

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, com a redação atualizada pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, torna-se público, para os devidos efeitos, que se encontrará afixada na Sede da Junta de Freguesia de Comporta, concelho de Alcácer do Sal, a lista de Antiguidade dos respetivos funcionários, com referência a 31 de dezembro de 2012. Da lista cabe reclamação para a Junta de Freguesia, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março.

25 de março de 2013. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria José Coelho Martins.

306856702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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