Regulamento de Cedência e utilização do autocarro do Município
António Luís Monteiro Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público o seguinte;
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91 da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Assembleia Municipal em sua Sessão ordinária de 29 de setembro de 2006, após decurso de apreciação pública, deliberou aprovar o Regulamento de Cedência e Utilização do Autocarro do Município, o qual entra em vigor no dia imediatamente a seguir a publicação do presente aviso no Diário da República.
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de costume.
25 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.
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