Aviso 4627/2013, de 5 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Doutor Júlio Martins
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Fonte: Diário da República n.º 67/2013, Série II de 2013-04-05.
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Data:
2013-04-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 4627/2013
Em cumprimento do estabelecido pelo n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no placar da escola sede deste Agrupamento de Escolas, a lista de antiguidade do pessoal não docente que exerce funções neste estabelecimento de ensino reportada a 31 de dezembro de 2012.
Nos termos do artigo 96.º do citado diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
27 de março de 2013. - O Presidente da CAP, Joaquim Tomaz.
206860347
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1091975.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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