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Deliberação 863/2013, de 3 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do conselho de administração na vogal Dr.ª Maria Teresa Carneiro

Texto do documento

Deliberação 863/2013

Delegação de poderes

O conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., na reunião de 7 de março de 2012, em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Estatuto dos Hospitais, E. P. E., publicado em anexo ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, conjugado com n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de dezembro, na redação que lhe é dado pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do setor empresarial do Estado, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas, deliberou, com o objetivo de agilizar procedimentos e ganhar em eficiência, delegar na vogal executiva responsável pela área dos recursos humanos, Maria Teresa Fernandes de Jesus de Sousa Carneiro com capacidade de subdelegação, os poderes atribuídos, pela lei, ao conselho de administração quanto à verificação domiciliária da doença e submissão dos trabalhadores às juntas médicas da ADSE.

Pela presente decisão são ratificados todos os atos praticados no exercício do poder agora delegado.

25 de março de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Ventura Ramos.

206854783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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