Deliberação 863/2013, de 3 de Abril
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Corpo emitente:
Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
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Fonte: Diário da República n.º 65/2013, Série II de 2013-04-03.
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Data:
2013-04-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação de competências do conselho de administração na vogal Dr.ª Maria Teresa Carneiro
Deliberação 863/2013
Delegação de poderes
O conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., na reunião de 7 de março de 2012, em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Estatuto dos Hospitais, E. P. E., publicado em anexo ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, conjugado com n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de dezembro, na redação que lhe é dado pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do setor empresarial do Estado, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas, deliberou, com o objetivo de agilizar procedimentos e ganhar em eficiência, delegar na vogal executiva responsável pela área dos recursos humanos, Maria Teresa Fernandes de Jesus de Sousa Carneiro com capacidade de subdelegação, os poderes atribuídos, pela lei, ao conselho de administração quanto à verificação domiciliária da doença e submissão dos trabalhadores às juntas médicas da ADSE.
Pela presente decisão são ratificados todos os atos praticados no exercício do poder agora delegado.
25 de março de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Ventura Ramos.
206854783
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1091713.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-12-17 -
Decreto-Lei
558/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.
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2005-12-29 -
Decreto-Lei
233/2005 -
Ministério da Saúde
Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.
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2007-08-23 -
Decreto-Lei
300/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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