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Deliberação (extrato) 859/2013, de 3 de Abril

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Sumário

Nomeação de Francisco José Leal Portela Rosmaninho como chefe de equipa do serviço de urgência

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 859/2013

Por deliberação do Conselho de Administração, de 23/01/2013:

Francisco Jose Leal Portela Rosmaninho - Assistente Hospitalar de Cirurgia Geral, nomeado em comissão de serviço para o cargo de Chefe de Equipa do Serviço de Urgencia, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04/08, com efeitos a 12/12/2012.

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artº. 46.º, n.º 1, conjugado com o artº. 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto.)

25 de março de 2013. - A Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida Maria Marques Teixeira Valente Monteiro.

206854297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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