Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4649/2013, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na subdiretora-geral Maria de Lurdes Dias Belchior Capelas

Texto do documento

Despacho 4649/2013

Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008,de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro, bem como ainda o disposto na Portaria 292/2012, de 26 de setembro, que determina a estrutura nuclear da Direção-Geral das Atividades Económicas:

1 - Delego na subdiretora-geral, Maria de Lurdes Dias Belchior Capelas, as seguintes competências:

a) Superintender, coordenando a respetiva atividade com os demais serviços da DGAE, as seguintes direções de serviços:

i) Direção de Serviços da Indústria, com exceção das matérias relativas a benefícios contratuais para o Estado e ao planeamento industrial a que se referem as alíneas g) e h) do artigo 2.º da Portaria 292/2012, de 26 de setembro;

ii) Direção de Serviços do Comércio e Distribuição;

iii) Direção de Serviços dos Preços e Serviços e da Sustentabilidade;

iv) Direção de Serviços da Coordenação dos Assuntos Europeus e Internacionais.

b) Praticar relativamente às direções de serviços indicadas na alínea precedente os atos necessários à gestão corrente dos recursos humanos que se lhe encontrem afetos, designadamente:

i) Gerir os regimes de prestação de trabalho;

ii) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e feriados;

iii) Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;

iv) Autorizar o processamento de despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo antecipadas.

c) Assinar toda a correspondência de mero expediente, com exceção da que for dirigida à tutela, no âmbito das competências que lhe são delegadas nas alíneas a) e b).

2 - Designo ainda a referida subdiretora-geral, Maria de Lurdes Dias Belchior Capelas, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos, ficando, todavia, nesses períodos a sua competência para autorização de despesas limitada a despesas de funcionamento urgentes até ao limite de Euro 25.000.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2013, ficando por este meio por mim ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela subdiretora-geral, licenciada Maria de Lurdes Dias Belchior Capelas, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.

25 de março de 2013. - O Diretor-Geral, Artur Manuel Reis Lami.

206853413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-26 - Portaria 292/2012 - Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

    Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral das Atividades Económicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda