Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008,de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro, bem como ainda o disposto na Portaria 292/2012, de 26 de setembro, que determina a estrutura nuclear da Direção-Geral das Atividades Económicas:
1 - Delego na subdiretora-geral, Maria de Lurdes Dias Belchior Capelas, as seguintes competências:
a) Superintender, coordenando a respetiva atividade com os demais serviços da DGAE, as seguintes direções de serviços:
i) Direção de Serviços da Indústria, com exceção das matérias relativas a benefícios contratuais para o Estado e ao planeamento industrial a que se referem as alíneas g) e h) do artigo 2.º da Portaria 292/2012, de 26 de setembro;
ii) Direção de Serviços do Comércio e Distribuição;
iii) Direção de Serviços dos Preços e Serviços e da Sustentabilidade;
iv) Direção de Serviços da Coordenação dos Assuntos Europeus e Internacionais.
b) Praticar relativamente às direções de serviços indicadas na alínea precedente os atos necessários à gestão corrente dos recursos humanos que se lhe encontrem afetos, designadamente:
i) Gerir os regimes de prestação de trabalho;
ii) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e feriados;
iii) Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;
iv) Autorizar o processamento de despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo antecipadas.
c) Assinar toda a correspondência de mero expediente, com exceção da que for dirigida à tutela, no âmbito das competências que lhe são delegadas nas alíneas a) e b).
2 - Designo ainda a referida subdiretora-geral, Maria de Lurdes Dias Belchior Capelas, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos, ficando, todavia, nesses períodos a sua competência para autorização de despesas limitada a despesas de funcionamento urgentes até ao limite de Euro 25.000.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2013, ficando por este meio por mim ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela subdiretora-geral, licenciada Maria de Lurdes Dias Belchior Capelas, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
25 de março de 2013. - O Diretor-Geral, Artur Manuel Reis Lami.
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