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Deliberação (extrato) 839/2013, de 2 de Abril

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Sumário

Pedido de exoneração de Maria Julieta Silva Marques Airosa Monteiro

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 839/2013

Por deliberação do Conselho de Administração de 05/12/2012:

Maria Julieta Silva Marques Airosa Monteiro - Assistente Operacional, com relação jurídica de emprego publico, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas, autorizado o seu pedido de exoneração da Administração Pública, nos termos do disposto na alínea d), do artigo 248.º, da Lei 59/2008 de 11/09, com efeitos a 21/01/2013 (inclusive). (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artº. 46.º, n.º 1, conjugado com o artº. 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto).

25 de março de 2013. - A Técnica Superior Serviço Gestão Recursos Humanos, Aida Maria Marques Teixeira Valente Monteiro.

206852669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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