Alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira
No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e, alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99 de 18.09, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público que, a alteração ao Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira, publicada em Projeto na 2.ª série, do Diário da República n.º 250, de 27 de dezembro de 2012, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado, de forma definitiva, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 07.02.2013, e aprovado por maioria em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 28.02.2013.
11 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.
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