Jaime Carlos Marta Soares, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares:
Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro que, por deliberação da Assembleia Municipal, proferida em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2013, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da citada lei, sob proposta da Câmara Municipal, da reunião ordinária de 4 de fevereiro de 2013, foi aprovada a 1.ª alteração ao Regulamento de Estacionamento de Duração Limitada no Concelho de Vila Nova de Poiares.
A alteração acima referida encontra-se publicado na página eletrónica do Município - www.cm-vilanovadepoiares.pt.
5 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.
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