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Aviso 4441/2013, de 28 de Março

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Sumário

Apreciação pública do projeto do regulamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços do município de Vila Nova de Poiares

Texto do documento

Aviso 4441/2013

Jaime Carlos Marta Soares, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares:

Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro que, em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e do que foi deliberado pela Câmara Municipal em sua Reunião Ordinária de 4 de março de 2013, se encontra em apreciação pública, por um período de 30 dias, o "Projeto do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Vila Nova de Poiares".

Durante os 30 dias seguintes à publicação deste Aviso no Diário da República, 2.ª série, podem quaisquer interessados, devidamente identificados, dirigir, por escrito, as suas sugestões por requerimento escrito dirigido ao Senhor Presidente da Câmara, Praça República, 3351-909 Vila Nova de Poiares ou por correio eletrónico para o endereço cmvnp@mail.telepac.pt.

O referido Projeto de Regulamento encontra -se ainda patente, durante o prazo indicado, para consulta, nos Serviços de Taxas e Licenças Diversas da autarquia, no horário de funcionamento ao público, ou na página da Internet www.cm - vilanovadepoiares.pt.

5 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.

306825906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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