Jaime Carlos Marta Soares, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares:
Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro que, em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e do que foi deliberado pela Câmara Municipal em sua Reunião Ordinária de 4 de março de 2013, se encontra em apreciação pública, por um período de 30 dias, o "Projeto do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Vila Nova de Poiares".
Durante os 30 dias seguintes à publicação deste Aviso no Diário da República, 2.ª série, podem quaisquer interessados, devidamente identificados, dirigir, por escrito, as suas sugestões por requerimento escrito dirigido ao Senhor Presidente da Câmara, Praça República, 3351-909 Vila Nova de Poiares ou por correio eletrónico para o endereço cmvnp@mail.telepac.pt.
O referido Projeto de Regulamento encontra -se ainda patente, durante o prazo indicado, para consulta, nos Serviços de Taxas e Licenças Diversas da autarquia, no horário de funcionamento ao público, ou na página da Internet www.cm - vilanovadepoiares.pt.
5 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.
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