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Despacho 4556/2013, de 28 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências nos diretores de projeto Francisco Buxo, Rui Boto, Nuno Pereira e Nuno Simões

Texto do documento

Despacho 4556/2013

I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no ponto 2 da Subdelegação de Competências do Diretor Geral da Delegação Sul da Parque Escolar, E. P. E., Eng.º José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, exarada por despacho de 27 de fevereiro de 2013, subdelego nos Diretores de Projeto, Eng.º Francisco Buxo, Eng.º Rui Boto, Eng.º Nuno Pereira e Eng.º Nuno Simões, as competências que me foram subdelegadas, a saber:

a) Assinar correspondência, bem como certidões, declarações e requerimentos a apresentar perante entidades públicas, relativas a assuntos de natureza corrente da Coordenação;

b) Autorizar deslocações e estadias em território nacional dos colaboradores da Coordenação, bem como a realização das despesas inerentes às mesmas;

c) Subscrever e enviar notificações de adjudicação e notas de encomenda referentes a propostas de despesa aprovadas até ao limite das competências delegadas ou subdelegadas para autorização de despesas da Coordenação;

d) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito da atividade da Coordenação;

e) Receber ou proceder ao levantamento de correspondência, encomendas, mercadorias de consumo corrente da Coordenação, efetuando o controlo do expediente e respetivo encaminhamento dentro da empresa;

f) Subscrever autos de consignação de empreitadas de obras públicas, bem como autos de medição dos trabalhos executados, e ainda autos de aprovação de materiais e de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens a instalar nas escolas objeto da intervenção;

g) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;

h) Subscrever as atas das reuniões de obra;

i) Determinar ou aprovar alterações às equipas da fiscalização ou do empreiteiro afetas à obra;

j) Efetuar vistorias no âmbito dos contratos de empreitada de obras públicas, assegurando a identificação expressa das deficiências apontadas e fixando um prazo para a sua correção;

k) Aprovar as telas finais e a compilação técnica dos projetos das obras do PMESS;

l) Representar a Parque Escolar, E. P. E., nos assuntos respeitantes a contratos de empreitadas de obras públicas, perante as entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades cujo contacto se revele necessário, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais;

m) Representar a Parque Escolar, E. P. E., no contacto com as Escolas.

II - A prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de competências fica sujeita ao cumprimento:

a) Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de competência devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas e procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E.;

b) A autorização de realização de qualquer despesa ao abrigo da presente subdelegação de competências fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

i) Previsão da despesa no orçamento da respetiva unidade orgânica aprovado pelo Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E.; e

ii) Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre tal matéria, designadamente na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

c) Em todos os atos praticados no exercício das competências aqui subdelegadas, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada a expressão "Ao abrigo da subdelegação de competências", fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República em que o despacho de subdelegação de competências foi publicado;

d) Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências devem ser objeto de relatório trimestral, explicitando os compromissos assumidos que impliquem despesa, com indicação dos respetivos montantes.

III - Nos termos do disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:

a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique revogação do presente despacho;

b) Direção e controlo dos atos praticados ao abrigo da presente subdelegação, bem como a sua revogação ou modificação.

IV - O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os atos praticados, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, entre o dia 27 de fevereiro de 2013 e a data da respetiva publicação no Diário da República.

27 de fevereiro de 2013. - A Diretora-Coordenadora-Adjunta da DELS 2 da Parque Escolar, Engenheira Susana Isabel Ferreira Dias.

306837132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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