I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no ponto 2 da Subdelegação de Competências do Diretor Geral da Delegação Sul da Parque Escolar, E. P. E., Eng.º José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, exarada por despacho de 27 de fevereiro de 2013, subdelego nos Diretores de Projeto, Eng.º Francisco Buxo, Eng.º Rui Boto, Eng.º Nuno Pereira e Eng.º Nuno Simões, as competências que me foram subdelegadas, a saber:
a) Assinar correspondência, bem como certidões, declarações e requerimentos a apresentar perante entidades públicas, relativas a assuntos de natureza corrente da Coordenação;
b) Autorizar deslocações e estadias em território nacional dos colaboradores da Coordenação, bem como a realização das despesas inerentes às mesmas;
c) Subscrever e enviar notificações de adjudicação e notas de encomenda referentes a propostas de despesa aprovadas até ao limite das competências delegadas ou subdelegadas para autorização de despesas da Coordenação;
d) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito da atividade da Coordenação;
e) Receber ou proceder ao levantamento de correspondência, encomendas, mercadorias de consumo corrente da Coordenação, efetuando o controlo do expediente e respetivo encaminhamento dentro da empresa;
f) Subscrever autos de consignação de empreitadas de obras públicas, bem como autos de medição dos trabalhos executados, e ainda autos de aprovação de materiais e de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens a instalar nas escolas objeto da intervenção;
g) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;
h) Subscrever as atas das reuniões de obra;
i) Determinar ou aprovar alterações às equipas da fiscalização ou do empreiteiro afetas à obra;
j) Efetuar vistorias no âmbito dos contratos de empreitada de obras públicas, assegurando a identificação expressa das deficiências apontadas e fixando um prazo para a sua correção;
k) Aprovar as telas finais e a compilação técnica dos projetos das obras do PMESS;
l) Representar a Parque Escolar, E. P. E., nos assuntos respeitantes a contratos de empreitadas de obras públicas, perante as entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades cujo contacto se revele necessário, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais;
m) Representar a Parque Escolar, E. P. E., no contacto com as Escolas.
II - A prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de competências fica sujeita ao cumprimento:
a) Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de competência devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas e procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E.;
b) A autorização de realização de qualquer despesa ao abrigo da presente subdelegação de competências fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
i) Previsão da despesa no orçamento da respetiva unidade orgânica aprovado pelo Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E.; e
ii) Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre tal matéria, designadamente na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;
c) Em todos os atos praticados no exercício das competências aqui subdelegadas, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada a expressão "Ao abrigo da subdelegação de competências", fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República em que o despacho de subdelegação de competências foi publicado;
d) Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências devem ser objeto de relatório trimestral, explicitando os compromissos assumidos que impliquem despesa, com indicação dos respetivos montantes.
III - Nos termos do disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique revogação do presente despacho;
b) Direção e controlo dos atos praticados ao abrigo da presente subdelegação, bem como a sua revogação ou modificação.
IV - O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os atos praticados, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, entre o dia 27 de fevereiro de 2013 e a data da respetiva publicação no Diário da República.
27 de fevereiro de 2013. - A Diretora-Coordenadora-Adjunta da DELS 2 da Parque Escolar, Engenheira Susana Isabel Ferreira Dias.
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