Despacho reitoral de extensão de encargos
O desenvolvimento de um procedimento pré-contratual de concurso público com vista a contratação de serviços de impressão, cópia e digitalização, através de equipamentos multifuncionais e impressoras, próprias ou em regime de substituição, de baixa, média e alta gama, respetiva manutenção e fornecimento de consumíveis, às Unidades Orgânicas (UO) e Serviços da Universidade de Coimbra (UC) visa a agregação de necessidades das diversas unidades orgânicas relativas a estes serviços e consequentemente a maior eficácia e melhoria na satisfação das necessidades dos utilizadores.
A previsão da despesa total para 24 meses de contrato (um ano renovável por mais um) é no valor de 275.350 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, baseou-se na análise do perfil e padrão de consumos.
Assim:
Em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ex vi do artigo 14.º, n.º 1, alínea f) do Decreto-Lei 18/2008 e no uso de competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, nos termos do Despacho 10170/2012, de 17 de julho de 2012, publicado na 2.ª série do DR, n.º 146, de 30 de julho de 2012, determina o Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, o seguinte:
1 - Fica a Universidade de Coimbra autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar para a contratação de serviços de impressão, cópia e digitalização, através de equipamentos multifuncionais e impressoras, próprias ou em regime de substituição, de baixa, média e alta gama, respetiva manutenção e fornecimento de consumíveis, às Unidades Orgânicas (UO) e Serviços da Universidade de Coimbra (UC), de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2013: 103.256,30 (euro), a que acresce IVA;
b) Ano de 2014: 172.093,80 (euro), a que acresce IVA;
2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos emergentes da presente autorização são suportados pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2013 e a inscrever para o ano de 2014 no orçamento da Universidade de Coimbra, na rubrica D.02.02.19.C0.
20 de março de 2013. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.
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