Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4388/2013, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Lista de antiguidade dos trabalhadores nomeados do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, reportada a 31 de dezembro de 2012

Texto do documento

Aviso 4388/2013

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que foi distribuída para consulta a lista de antiguidade dos trabalhadores nomeados do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, reportada a 31 de dezembro de 2012.

De harmonia com o disposto no artigo 96.º, da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, exceto para os trabalhadores previstos no artigo 98.º do citado diploma, em que o prazo é de 60 dias.

20 de março de 2013. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.

206845613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda