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Aviso 4377/2013, de 27 de Março

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Sumário

Mapa de antiguidade de 2012

Texto do documento

Aviso 4377/2013

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31.03, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard dos serviços administrativos desta autarquia, a lista de antiguidade do pessoal a contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, relativa a 31 de dezembro de 2012.

As funcionárias dispõem de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação, ao dirigente máximo dos serviços, nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei.

8 de março de 2013. - O Presidente, André Nunes de Almeida Couto.

306817588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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