Aviso 4377/2013, de 27 de Março
Mapa de antiguidade de 2012
Aviso 4377/2013
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31.03, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard dos serviços administrativos desta autarquia, a lista de antiguidade do pessoal a contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, relativa a 31 de dezembro de 2012.
As funcionárias dispõem de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação, ao dirigente máximo dos serviços, nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei.
8 de março de 2013. - O Presidente, André Nunes de Almeida Couto.
306817588
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1091156.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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