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Despacho (extrato) 4493/2013, de 27 de Março

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Sumário

Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Esposende à nova estrutura orgânica

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4493/2013

Afetação/reafetação dos Trabalhadores do Mapa de Pessoal

Considerando a alteração à nova estrutura orgânica e respetivo regulamento de organização dos serviços municipais, constituindo as unidades orgânicas, bem como as respetivas atribuições e competências, aprovado pela câmara municipal em sua reunião de 17.01.2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 18, de 25.01.2013;

Considerando que, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, compete ao Presidente da Câmara Municipal a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa;

Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/9, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11/1, e conforme o previsto no artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, Determino a afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal em vigor, às unidades orgânicas flexíveis que decorrem da nova estrutura orgânica, de acordo com o anexo ao presente despacho, produzindo efeitos à data de entrada em vigor do novo regulamento de organização dos serviços municipais.

O presente despacho carece de publicação no Diário da República, sob pena de ineficácia nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, pelo que determino que o mesmo seja publicado, por extrato, no Diário da República, e a respetiva lista com a afetação/reafetação do pessoal seja publicitada por afixação nos lugares do costume e disponibilizada na página do Município.

29 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando João Couto e Cepa.

306829284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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