Despacho (extrato) n.º 4493/2013
Afetação/reafetação dos Trabalhadores do Mapa de Pessoal
Considerando a alteração à nova estrutura orgânica e respetivo regulamento de organização dos serviços municipais, constituindo as unidades orgânicas, bem como as respetivas atribuições e competências, aprovado pela câmara municipal em sua reunião de 17.01.2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 18, de 25.01.2013;
Considerando que, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, compete ao Presidente da Câmara Municipal a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa;
Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/9, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11/1, e conforme o previsto no artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, Determino a afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal em vigor, às unidades orgânicas flexíveis que decorrem da nova estrutura orgânica, de acordo com o anexo ao presente despacho, produzindo efeitos à data de entrada em vigor do novo regulamento de organização dos serviços municipais.
O presente despacho carece de publicação no Diário da República, sob pena de ineficácia nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, pelo que determino que o mesmo seja publicado, por extrato, no Diário da República, e a respetiva lista com a afetação/reafetação do pessoal seja publicitada por afixação nos lugares do costume e disponibilizada na página do Município.
29 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando João Couto e Cepa.
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