Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Fontes Pereira de Melo, concelho do Porto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 2 de julho.
2 - Formalização das candidaturas:
2.1 - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte papel e eletrónico mediante requerimento, em modelo próprio (disponibilizado em http://www.esfpm.com/ ou nos Serviços Administrativos - Rua O 1.º de Janeiro, 4100-366 Porto), dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Fontes Pereira de Melo, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos (todos os dias úteis entre as 9:00 e as 16:00, exceto às quartas-feiras cujo horário é das 9:00 às 14:00 e das 18:45 às 20:45), ou remetidas por correio registado, expedido dentro do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
2.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento contendo obrigatoriamente a caracterização da comunidade escolar, a identificação dos problemas, a definição dos objetivos/estratégias e a programação das atividades a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste o vínculo, a categoria e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
e) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.
2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3 - Métodos de avaliação:
3.1 - Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação das candidaturas:
a) Análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento;
c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.
3.2 - O regulamento concursal pode ser disponibilizado se solicitado aos Serviços Administrativos da Escola sede.
4 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso será publicitada em http://www.esfpm.com/ e afixada nas escolas do Agrupamento, no prazo máximo de três dias úteis, a contar do término do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
19 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Fontes Pereira de Melo, Pedro Miguel Gonçalves Santos Seco.
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