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Portaria 1121/99, de 28 de Dezembro

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Sumário

Cria como símbolo de identificação o logótipo da Inspecção-Geral da Administração Pública.

Texto do documento

Portaria 1121/99
de 28 de Dezembro
No âmbito da política de modernização e reforma administrativa levada a cabo pelo Governo, o Decreto-Lei 220/98, de 17 de Julho, criou a Inspecção-Geral da Administração Pública, qualificando-a como serviço público, dotado de autonomia administrativa, responsável pelo controlo e auditoria de gestão de toda a administração central e local do Estado nos domínios da política de recursos humanos e das políticas de modernização e racionalização de estruturas e de simplificação de procedimentos.

A Inspecção-Geral da Administração Pública apresenta-se, deste modo, enquanto inspecção de alto nível recentemente criada, vocacionada para, desde logo, se relacionar quer com outros entes públicos, quer com os cidadãos, o que indubitavelmente permitirá que também, por esta via, se encaminhe e seja dado mais um passo para a génese de um modelo de serviço público que se pretende cada vez mais aberto e próximo do cidadão.

Nesta perspectiva, a adopção pela Inspecção-Geral da Administração Pública de um símbolo de identificação - logótipo -, facilmente identificável por todos os que pretendam relacionar-se com ela, contribuirá, especialmente nesta fase da sua implementação, para que seja reconhecida no mundo da Administração Pública e em particular junto dos cidadãos.

Assim:
Ao abrigo do Decreto-Lei 220/98, de 17 de Julho, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição:

Manda o Governo, pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º A Inspecção-Geral da Administração Publica adopta como símbolo de identificação o logótipo reproduzido no anexo I a esta portaria.

2.º Fica interdito o uso, reprodução ou imitação, no todo ou em parte, do símbolo referido no número anterior por quaisquer outras entidades públicas ou privadas que não tenham sido expressamente autorizadas pela IGAP.

3.º No caso de aplicação a cores do logótipo, deverão ser utilizados os elementos descritos no anexo II.

O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins, em 17 de Novembro de 1999.


ANEXO I
(ver figura no documento original)

ANEXO II
Pantone Process Black C: letra I e texto «Inspecção-Geral da Administração Pública».

Pantone Red 032C: letra G.
Pantone 109 C: letra A.
Pantone 356 C: letra P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 220/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Inspecção-Geral da Administração Pública como serviço público, dotado de autonomia administrativa, responsável pelo controlo e auditoria de gestão de toda a administração central e local do Estado nos domínios de política de recursos humanos e das políticas de modernização e racionalização de estruturas e de simplificação de procedimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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