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Aviso 4332/2013, de 27 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal do corpo da guarda prisional reportada a 31 de dezembro de 2011

Texto do documento

Aviso 4332/2013

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada nos serviços centrais e nos serviços desconcentrados da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a lista de antiguidade do pessoal do corpo da guarda prisional, reportada a 31 de dezembro de 2011.

Da referida lista cabe reclamação a apresentar pelos interessados nos prazos previstos nos artigos 96.º e 98.º do mesmo diploma a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

21-03-2013. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.

206846245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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