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Despacho 4450/2013, de 27 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante Aéreo no comandante do Campo de Tiro

Texto do documento

Despacho 4450/2013

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Campo de Tiro, Coronel TINF 031119-H António Carlos dos Santos Delfim, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 846/2013, de 7 de janeiro de 2013, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2013, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Campo de Tiro;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Campo de Tiro, Coronel TINF 031119-H António Carlos dos Santos Delfim, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 846/2013, de 7 de janeiro de 2013, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2013, até ao montante de (euro) 100.000,00.

3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no ponto anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) o n.º 2 do Despacho 846/2013, de 7 de janeiro de 2013, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2013.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de janeiro de 2013, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

15 de março de 2013. - O Comandante, João José Carvalho Lopes da Silva, TGEN/PILAV.

206841758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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