Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 31 de janeiro de 2013 e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º e artigo 70.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, se procedeu à afetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Mira aprovado para 2013, conforme lista nominal afixada no átrio do Paços do Concelho, publicitada em wwwcm-mira.pt e divulgada pelos trabalhadores de acordo com a estrutura e organização dos serviços deste Municipio, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 13 de 18 de janeiro de 2013.
31 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, João Maria Ribeiro Reigota, Dr.
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