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Edital 290/2013, de 26 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de 1 professor auxiliar da área de Engenharia Civil/Estruturas, Betão e Modelação Computacional

Texto do documento

Edital 290/2013

Doutor Carlos Alberto Sequeira, Professor Catedrático e Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis, contados do dia útil imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, e desta Reitoria, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, está aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar, na área de Engenharia Civil/Estruturas, Betão e Modelação Computacional do mapa de pessoal docente da UTAD, nos termos do artigo 11.º do referido Estatuto.

Em conformidade com o artigo 37.º do citado Estatuto, observar-se-ão os seguintes requisitos:

I - Ao concurso podem candidatar-se:

1 - Constituem requisitos de admissão ao concurso, ser titular do grau de doutor em Engenharia Civil.

2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.

3 - Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

II - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

1 - a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão do grau exigido, a certidão comprovativa do tempo de serviço, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

b) Seis exemplares do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Seis exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até um máximo de cinco;

d) Seis exemplares do projeto cientifico-pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar do concurso, o qual deve integrar o curriculum vitae e ser apresentado nos seguintes termos: projeto científico-pedagógico, descrito em não mais de 5000 palavras, que defina objetivos e estratégias de uma linha de investigação científica em Engenharia Civil/ Estruturas, Betão e Modelação Computacional, assim como da sua integração num curso de 2.º ou 3.º ciclo do ensino superior.

2 - É facultada aos candidatos a possibilidade de entrega do curriculum vitae e dos restantes elementos exigidos no concurso, em suporte digital - CDs ou DVDs - em número igual ao previsto no n.º 1.

3 - Na hipótese de o candidato optar pela entrega do curriculum vitae nos termos previstos no número anterior, deverá juntar ao processo de candidatura, uma declaração sob compromisso de honra, por si subscrita, em como se compromete a entregar, no prazo que lhe for fixado, não inferior a 10 dias úteis, seis exemplares do curriculum vitae, em suporte de papel, caso o júri entenda solicitá-los.

4 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência e endereço eletrónico de contacto.

5 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h00 às 12h30 m e 14h00 às 17h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Serviços de Recursos Humanos, Quinta de Prados, Apartado 1013, 5000-801 Vila Real, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

7 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

III - Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente:

Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Vogais:

Prof. Doutor Joaquim António Oliveira de Barros, Professor Catedrático da Universidade do Minho

Prof. Doutor Luís Alberto Proença Simões da Silva, Professor Catedrático da FCTUC, Universidade de Coimbra.

Prof. Doutor Humberto Salazar Amorim Varum, Professor Associado com agregação da Universidade de Aveiro.

Prof. Doutor José Manuel de Sena Cruz, Professor Associado da Universidade do Minho

Prof.ª Doutora Isabel Maria Da Assunção De Marta Oliveira Bentes, Professora Associada da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Prof.ª Doutora Anabela Gonçalves Correia De Paiva, Professora Associada da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

IV - As disposições legais aplicáveis à admissão e seriação dos candidatos são as seguintes:

1 - O concurso para Professor Auxiliar destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º, integram o conjunto das funções a desempenhar (artigo 38.º, n.º 1, do ECDU). Nos termos do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, são, designadamente, apreciados o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Instituição de ensino superior. Conjugando estes artigos do ECDU com os artigos 4.º (funções dos docentes universitários) e 5.º, n.º 3 (funções dos professores auxiliares), define-se uma grelha de seleção e seriação dos candidatos que assenta em três blocos de critérios.

2 - São critérios de avaliação e ordenação dos candidatos, com os respetivos fatores de ponderação atribuídos, os seguintes:

a) Desempenho Científico - 50 %;

b) Capacidade pedagógica - 35 %;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade - 15 %.

3 - Parâmetros de avaliação:

Na aplicação dos critérios definidos no ponto anterior são avaliados os seguintes parâmetros:

(ver documento original)

V - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI - Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão:

1 - O Júri comunica aos candidatos, no prazo de dez dias úteis após o termo do prazo para apresentação das candidaturas, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas. Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

2 - A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

3 - Fixados os candidatos admitidos ao concurso, o Júri, no prazo de 15 dias úteis, apreciará as candidaturas e aplicará os métodos e critérios de seleção, elaborando em seguida a lista provisória de ordenação final.

4 - Os candidatos serão notificados pelas formas descritas no ponto V, n.º 2, no prazo de 3 dias úteis, a contar da data da reunião em que foi fixada a lista provisória de ordenação final, para realização da audiência de interessados.

5 - A audiência é sempre escrita.

VII - Pronúncia dos interessados:

1 - O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:

a) Da data do recibo de entrega do e-mail;

b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da data da notificação pessoal.

2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas no prazo de 10 dias úteis.

VIII - O provimento do lugar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.

IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de março de 2013. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.

206842827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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