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Edital 289/2013, de 25 de Março

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Sumário

Consulta pública para audiência de interessados

Texto do documento

Edital 289/2013

Jorge Orlando César de Jesus Romeira, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, procede à consulta pública para audiência dos interessados, nos termos do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, da intenção de demolição total das obras de alteração da edificação ao sítio do Saramago, freguesia e concelho de São Vicente, cujo promotor é José Vieira Câmara, a efetuar por forma escrita pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, para se pronunciarem sobre o teor do mesmo, nos termos do n.º 3 do artigo 106.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual, com os fundamentos na execução de obras de edificação sem que para tal estivesse munido de licença municipal válida e em violação do Regulamento do Plano Diretor Municipal de São Vicente, designadamente, através de desconformidades com os afastamentos mínimos regulamentares à vereda, nos termos do n.º 7 do artigo 32.º do referido Regulamento, bem como, a ocupação ilegítima do domínio público.

O processo poderá ser consultado na Divisão Administrativa e Urbanística durante o seguinte horário: De Segunda a Sexta das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.

As alegações podem ser apresentadas pessoalmente no Balcão de Atendimento entre as 9:00h e as 16:30h ou enviados para a seguinte morada, dirigidas ao Presidente da Câmara: Paços do Município, 9240-225 São Vicente.

18 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Jorge Orlando César de Jesus Romeira.

306836606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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