Jorge Orlando César de Jesus Romeira, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, procede à consulta pública para audiência dos interessados, nos termos do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, da intenção de demolição total das obras de alteração da edificação ao sítio do Saramago, freguesia e concelho de São Vicente, cujo promotor é José Vieira Câmara, a efetuar por forma escrita pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, para se pronunciarem sobre o teor do mesmo, nos termos do n.º 3 do artigo 106.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual, com os fundamentos na execução de obras de edificação sem que para tal estivesse munido de licença municipal válida e em violação do Regulamento do Plano Diretor Municipal de São Vicente, designadamente, através de desconformidades com os afastamentos mínimos regulamentares à vereda, nos termos do n.º 7 do artigo 32.º do referido Regulamento, bem como, a ocupação ilegítima do domínio público.
O processo poderá ser consultado na Divisão Administrativa e Urbanística durante o seguinte horário: De Segunda a Sexta das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.
As alegações podem ser apresentadas pessoalmente no Balcão de Atendimento entre as 9:00h e as 16:30h ou enviados para a seguinte morada, dirigidas ao Presidente da Câmara: Paços do Município, 9240-225 São Vicente.
18 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Jorge Orlando César de Jesus Romeira.
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