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Edital 286/2013, de 25 de Março

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Sumário

Regulamento do cartão sénior municipal

Texto do documento

Edital 286/2013

Regulamento do cartão sénior municipal

Dr. Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 13 de março de 2013 deliberou, nos termos do disposto artigo n.º 118 do CPA, submeter a discussão pública o Regulamento do Cartão Sénior Municipal.

A discussão pública iniciar-se-á com a publicação deste edital no "Diário da República "prolongar-se-á pelo prazo de 30 dias.

O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt e nos lugares do costume.

15 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Dionísio Simão Mendes.

Preâmbulo

O Cartão Sénior Municipal (CSM) foi, à data da sua aprovação, um projeto inovador no apoio aos idosos que residem no município de Coruche.

É agora chegado o tempo de adaptar o regulamento à nova realidade social que o país enfrenta e à consequente necessidade de prestar aos idosos um maior apoio social uma vez que, cada vez menos a família tem condições financeiras ou disponibilidade de tempo para o fazer.

O presente programa não visa exclusivamente prestar apoio financeiro mas assegurar a verdadeira e integral inserção social dos idosos na comunidade através do fomento de atividades desportivas, recreativas e culturais.

O novo presente regulamento simplifica as regras anteriormente existentes unificando os apoios a atribuir aos seniores num só cartão, uniformizando os benefícios.

Assim propõe-se que a Câmara aprove o presente projeto de regulamento e o submeta a discussão pública pelo período de 30 dias.

Artigo 1.º

(Lei Habilitante)

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 1, alínea h) da Lei 159/99, de 14 de setembro, nas alíneas b) e c) do n.º 4 e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e no artigo 67.º, todos da Lei 169/ 99, de 18 de setembro e nos arts. 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 2.º

(Objeto e âmbito)

O presente regulamento estabelece as regras de adesão, atribuição e utilização do Cartão Sénior Municipal (CSM).

Artigo 3.º

(Beneficiários)

1 - O CSM é um cartão gratuito emitido em nome do titular pela Câmara Municipal de Coruche que e visa contribuir par a melhoria da qualidade de vida ao seu portador.

2 - Podem ser beneficiários do CSM todos os residentes na área do município de Coruche que preencham os seguintes requisitos:

a) Tenham idade igual ou superior a 65 anos.

b) Não exerçam qualquer atividade profissional

c) Residam na área do município de Coruche

Artigo 4.º

(Entidades aderentes)

1 - Poderão as empresas ou qualquer membro da sociedade civil aderir ao projeto CSM e através da celebração de protocolos específicos do qual constemos benefícios a atribuir aos titulares.

2 - As empresas ou membros da sociedade civil que celebrem protocolos com o município poderão fazer disso menção na promoção dos seus serviços.

3 - O nome, o contacto e os benefícios concedidos pelas entidades aderentes será disponibilizado no site do município.

Artigo 5.º

(Candidatura)

A candidatura ao Cartão Sénior Municipal (CSM) deverá ser formalizado através de requerimento disponível no site da Câmara Municipal, no balcão único da Câmara municipal de Coruche, e na delegação do Couço, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do cartão de cidadão ou Bilhete de identidade ou NIF;

b) Uma fotografia tipo passe.

Artigo 6.º

(Competência para atribuição do Cartão)

A competência para a atribuição do Cartão Sénior Municipal (CSM) é do Vereador com competência delegada na área da Ação Social.

Artigo 7.º

(Benefícios do titular)

1 - O Titular do CSM tem acesso aos seguintes benefícios:

a) desconto de 50 % nas tarifas de saneamento e recolha de resíduos sólidos;

b) descontos de 50 % em todas as taxas e tarifas municipais não previstas em outras disposições do presente regulamento;

c) acesso gratuito a atividades culturais, recreativas e desportivas promovidas pela autarquia;

d) acesso gratuito em todos os espaços do Município de Coruche para assistir a eventos organizados pela autarquia;

e) isenção total de taxas na frequência das Piscinas Municipais, exteriores e interiores, em qualquer dia da semana;

f) quaisquer outros benefícios expressamente reconhecidos por despacho do Vereador com competência na área da Ação Social;

g) Outros benefícios que a câmara entenda estabelecer para os titulares do cartão;

h) Quaisquer benefício que as empresas ou membros da sociedade civil confiram aos titulares do cartão no âmbito dos protocolos celebrados com o município.

Artigo 8.º

(Utilização do Cartão)

O Cartão Sénior Municipal (CSM) é pessoal e intransmissível e o seu titular será responsável pelo seu uso.

Artigo 9.º

(Validade do Cartão)

1 - O Cartão Sénior Municipal (CSM) é válido pelo período de um ano a partir da data da sua emissão, devendo ser renovado antes de expirar o seu prazo de validade.

2 - Para a renovação, os interessados deverão apresentar os documentos que instruíram o processo inicial.

Artigo 10.º

(Cessação do direito à utilização do Cartão)

Cessa imediatamente o direito à utilização do cartão, quando:

a) Se verifique terem sido prestadas falsas declarações;

b) Ocorra transferência da residência do titular para fora da área do município de Coruche;

c) Haja a transmissão a terceiros do cartão.

d) Haja incumprimento de qualquer dever previsto no regulamento.

Artigo 11.º

(Caducidade)

O Cartão Sénior Municipal (CSM), caduca:

a) No prazo fixado para a sua validade se não for requerida, nos termos do artigo 11.º a sua renovação;

b) Com o falecimento do seu titular.

Artigo 12.º

Deveres dos beneficiários

1 - Constituem deveres dos titulares do cartão:

a) Informar o município da mudança de residência.

b) Não permitir a utilização do cartão por terceiros

c) Comunicar a perda, furto ou extravio do cartão.

2 - As informações constantes no número anterior devem ser exercida no prazo de 8 dias.

3 - A responsabilidade do titular pela utilização indevida do cartão só cessará após a comunicação referida no número anterior.

Artigo 13.º

Regime sancionatório

Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou penal, a fraude ou incumprimento do previsto no presente regulamento, impossibilitará o acesso a qualquer tipo de benefício concedido pelo município pelo período mínimo de 1 mês e máximo de 3 anos.

Artigo 14.º

(Casos Omissos)

Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Coruche.

Artigo 15.º

(Entrada em Vigor)

O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação.

206837165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-05-22 - Lei 169 - Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Secundária

    Estabelece as normas a seguir no provimento dos lugares de empregados menores nos liceus.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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