Regulamento do cartão sénior municipal
Dr. Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 13 de março de 2013 deliberou, nos termos do disposto artigo n.º 118 do CPA, submeter a discussão pública o Regulamento do Cartão Sénior Municipal.
A discussão pública iniciar-se-á com a publicação deste edital no "Diário da República "prolongar-se-á pelo prazo de 30 dias.
O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt e nos lugares do costume.
15 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Dionísio Simão Mendes.
Preâmbulo
O Cartão Sénior Municipal (CSM) foi, à data da sua aprovação, um projeto inovador no apoio aos idosos que residem no município de Coruche.
É agora chegado o tempo de adaptar o regulamento à nova realidade social que o país enfrenta e à consequente necessidade de prestar aos idosos um maior apoio social uma vez que, cada vez menos a família tem condições financeiras ou disponibilidade de tempo para o fazer.
O presente programa não visa exclusivamente prestar apoio financeiro mas assegurar a verdadeira e integral inserção social dos idosos na comunidade através do fomento de atividades desportivas, recreativas e culturais.
O novo presente regulamento simplifica as regras anteriormente existentes unificando os apoios a atribuir aos seniores num só cartão, uniformizando os benefícios.
Assim propõe-se que a Câmara aprove o presente projeto de regulamento e o submeta a discussão pública pelo período de 30 dias.
Artigo 1.º
(Lei Habilitante)
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 1, alínea h) da Lei 159/99, de 14 de setembro, nas alíneas b) e c) do n.º 4 e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e no artigo 67.º, todos da Lei 169/ 99, de 18 de setembro e nos arts. 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 2.º
(Objeto e âmbito)
O presente regulamento estabelece as regras de adesão, atribuição e utilização do Cartão Sénior Municipal (CSM).
Artigo 3.º
(Beneficiários)
1 - O CSM é um cartão gratuito emitido em nome do titular pela Câmara Municipal de Coruche que e visa contribuir par a melhoria da qualidade de vida ao seu portador.
2 - Podem ser beneficiários do CSM todos os residentes na área do município de Coruche que preencham os seguintes requisitos:
a) Tenham idade igual ou superior a 65 anos.
b) Não exerçam qualquer atividade profissional
c) Residam na área do município de Coruche
Artigo 4.º
(Entidades aderentes)
1 - Poderão as empresas ou qualquer membro da sociedade civil aderir ao projeto CSM e através da celebração de protocolos específicos do qual constemos benefícios a atribuir aos titulares.
2 - As empresas ou membros da sociedade civil que celebrem protocolos com o município poderão fazer disso menção na promoção dos seus serviços.
3 - O nome, o contacto e os benefícios concedidos pelas entidades aderentes será disponibilizado no site do município.
Artigo 5.º
(Candidatura)
A candidatura ao Cartão Sénior Municipal (CSM) deverá ser formalizado através de requerimento disponível no site da Câmara Municipal, no balcão único da Câmara municipal de Coruche, e na delegação do Couço, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do cartão de cidadão ou Bilhete de identidade ou NIF;
b) Uma fotografia tipo passe.
Artigo 6.º
(Competência para atribuição do Cartão)
A competência para a atribuição do Cartão Sénior Municipal (CSM) é do Vereador com competência delegada na área da Ação Social.
Artigo 7.º
(Benefícios do titular)
1 - O Titular do CSM tem acesso aos seguintes benefícios:
a) desconto de 50 % nas tarifas de saneamento e recolha de resíduos sólidos;
b) descontos de 50 % em todas as taxas e tarifas municipais não previstas em outras disposições do presente regulamento;
c) acesso gratuito a atividades culturais, recreativas e desportivas promovidas pela autarquia;
d) acesso gratuito em todos os espaços do Município de Coruche para assistir a eventos organizados pela autarquia;
e) isenção total de taxas na frequência das Piscinas Municipais, exteriores e interiores, em qualquer dia da semana;
f) quaisquer outros benefícios expressamente reconhecidos por despacho do Vereador com competência na área da Ação Social;
g) Outros benefícios que a câmara entenda estabelecer para os titulares do cartão;
h) Quaisquer benefício que as empresas ou membros da sociedade civil confiram aos titulares do cartão no âmbito dos protocolos celebrados com o município.
Artigo 8.º
(Utilização do Cartão)
O Cartão Sénior Municipal (CSM) é pessoal e intransmissível e o seu titular será responsável pelo seu uso.
Artigo 9.º
(Validade do Cartão)
1 - O Cartão Sénior Municipal (CSM) é válido pelo período de um ano a partir da data da sua emissão, devendo ser renovado antes de expirar o seu prazo de validade.
2 - Para a renovação, os interessados deverão apresentar os documentos que instruíram o processo inicial.
Artigo 10.º
(Cessação do direito à utilização do Cartão)
Cessa imediatamente o direito à utilização do cartão, quando:
a) Se verifique terem sido prestadas falsas declarações;
b) Ocorra transferência da residência do titular para fora da área do município de Coruche;
c) Haja a transmissão a terceiros do cartão.
d) Haja incumprimento de qualquer dever previsto no regulamento.
Artigo 11.º
(Caducidade)
O Cartão Sénior Municipal (CSM), caduca:
a) No prazo fixado para a sua validade se não for requerida, nos termos do artigo 11.º a sua renovação;
b) Com o falecimento do seu titular.
Artigo 12.º
Deveres dos beneficiários
1 - Constituem deveres dos titulares do cartão:
a) Informar o município da mudança de residência.
b) Não permitir a utilização do cartão por terceiros
c) Comunicar a perda, furto ou extravio do cartão.
2 - As informações constantes no número anterior devem ser exercida no prazo de 8 dias.
3 - A responsabilidade do titular pela utilização indevida do cartão só cessará após a comunicação referida no número anterior.
Artigo 13.º
Regime sancionatório
Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou penal, a fraude ou incumprimento do previsto no presente regulamento, impossibilitará o acesso a qualquer tipo de benefício concedido pelo município pelo período mínimo de 1 mês e máximo de 3 anos.
Artigo 14.º
(Casos Omissos)
Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Coruche.
Artigo 15.º
(Entrada em Vigor)
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação.
206837165