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Declaração de Retificação 392/2013, de 25 de Março

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Sumário

Retificação do aviso n.º 3116/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2013

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 392/2013

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de julho de 2008, revisto e republicado pelo despacho normativo 13/2009, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2009, declara-se que o aviso 3116/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2013, saiu com a seguinte inexatidão, que se retifica e cuja notificação aos interessados aconteceu em 8 de março de 2013.

Assim, onde se lê:

«Candidatos admitidos:

Ana Maria Rodrigues Coelho Lourenço Ferreira;

Anabela Diana Serranito,

Andreia Daniela Berrincha Travassos Relva;

Maryjo Marques Branquinho;

Rita Marquez Passarinho

Candidatos Excluídos:

(Não houve candidatos excluídos)»

deve ler-se:

«Candidatos admitidos:

Ana Maria Rodrigues Coelho Lourenço Ferreira.

Andreia Daniela Berrincha Travassos Relva.

Maryjo Marques Branquinho.

Rita Marquez Passarinho.

Candidatos excluídos:

Anabela Diana Serranito - apesar de ter concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2012, o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto não se manteve, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto

6 de março de 2013. - A Presidente do Júri, Ana Francisca Jorge.

206839085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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