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Despacho 4346/2013, de 25 de Março

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Sumário

Integração de trabalhadores no mapa de pessoal do INR, I. P.

Texto do documento

Despacho 4346/2013

Considerando que:

a) O Despacho 313/2013, de 8 de janeiro declarou concluído o processo de extinção por fusão da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, com efeitos a 1 de agosto de 2012;

b) O artigo 15-A, aditado à Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro prevê a integração dos trabalhadores originários do serviço objeto da extinção por fusão e que se encontrem fora do serviço à data da conclusão do processo, no serviço onde exercem funções em posto de trabalho não ocupado ou a prever no mapa de pessoal;

c) No Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. existem 3 trabalhadores em mobilidade na categoria pertencentes ao mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura;

d) O Mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. contempla os postos de trabalho exigidos para a integração dos trabalhadores;

e) Existe cobertura orçamental para a integração dos trabalhadores no mapa de pessoal do Instituto;

O Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. deliberou que o assistente operacional, Hélio Teixeira de Campos Amaral e os técnicos superiores: Teresa Sofia Teixeira Aleixo e Paulo Alexandre da Costa Pio sejam integrados no mapa de pessoal deste organismo nas unidades orgânicas onde têm vindo a desempenhar funções com efeitos a 1 de agosto de 2012.

26 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., José Madeira Serôdio.

206836566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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