Considerando que:
a) O Despacho 313/2013, de 8 de janeiro declarou concluído o processo de extinção por fusão da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, com efeitos a 1 de agosto de 2012;
b) O artigo 15-A, aditado à Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro prevê a integração dos trabalhadores originários do serviço objeto da extinção por fusão e que se encontrem fora do serviço à data da conclusão do processo, no serviço onde exercem funções em posto de trabalho não ocupado ou a prever no mapa de pessoal;
c) No Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. existem 3 trabalhadores em mobilidade na categoria pertencentes ao mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura;
d) O Mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. contempla os postos de trabalho exigidos para a integração dos trabalhadores;
e) Existe cobertura orçamental para a integração dos trabalhadores no mapa de pessoal do Instituto;
O Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. deliberou que o assistente operacional, Hélio Teixeira de Campos Amaral e os técnicos superiores: Teresa Sofia Teixeira Aleixo e Paulo Alexandre da Costa Pio sejam integrados no mapa de pessoal deste organismo nas unidades orgânicas onde têm vindo a desempenhar funções com efeitos a 1 de agosto de 2012.
26 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., José Madeira Serôdio.
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