Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 4245/2013, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4245/2013

1 - Nos termos do disposto no artigo 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril de 2008, com a redação dada pelo Decreto-Lei 224/2009 de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto - Fundão, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2009 de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado através da apresentação do requerimento, disponibilizado na página eletrónica da Escola,www.aesg.edu.pt, e nos serviços administrativos do Agrupamento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Gardunha e Xisto, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento, Escola Básica Serra da Gardunha - Bairro de Santa Isabel, 6230-999 - Fundão, entre as 9h e as 17h30min, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso.

4 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá ser acompanhado pelo curriculum vitae e pelo Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas.

5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes no curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escola Gardunha e Xisto.

6 - No Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, o candidato deve fazer a identificação de problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitar o plano estratégico a realizar no mandato.

7 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas;

c) O resultado da entrevista individual realizada ao candidato.

8 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado da escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de 8 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares-Direção de Serviços da Região Centro, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado.

18 de março de 2013. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Lídia Marta de Castro Proença.

206836817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda