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Despacho 4311/2013, de 25 de Março

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Sumário

Autoriza a instalação e a utilização de um Sistema de videovigilância no Concelho da Amadora

Texto do documento

Despacho 4311/2013

Autoriza a instalação e a utilização de um sistema de videovigilância no Concelho da Amadora

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei 1/2005, de 10 de janeiro, na redação dada pela Lei 9/2012, de 23 de fevereiro, que a republica, aprovo o sistema de videovigilância do Concelho da Amadora que me foi proposto pela Câmara Municipal da Amadora e pela Direção-Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), o qual poderá ser de imediato executado e deve, no mais curto prazo, ser ativado em todas as componentes autorizadas.

2 - O sistema foi submetido, nos termos da lei, à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), tendo sido por esta emitido parecer, no qual a CNPD considerou que as características técnicas gerais dos equipamentos a utilizar estão em conformidade com os requisitos previstos na Portaria 372/2012, de 16 de novembro (parecer 17/2013, de 12 de fevereiro).

3 - O prazo, a que se refere o n.º 5 do artigo 5.º da Lei 1/2005, de 10 de janeiro, na redação dada pela Lei 9/2012, de 23 de fevereiro, é de dois anos e produz efeitos a partir da data de ativação do sistema.

18 de março de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda.

206839896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei 1/2005 - Assembleia da República

    Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Lei 9/2012 - Assembleia da República

    Procede à terceira alteração à Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, que regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum, e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-16 - Portaria 372/2012 - Ministério da Administração Interna

    Fixa os requisitos técnicos mínimos das câmaras fixas e portáteis de videovigilância, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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