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Aviso 4236/2013, de 25 de Março

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Sumário

Notificação da acusação ao agente de 3.ª classe da Polícia Marítima, Paulo Miguel Vicente Guiomar

Texto do documento

Aviso 4236/2013

Nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 82.º do Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima, publicado no Decreto-Lei 97/99, de 24 de março, na impossibilidade, confirmada, de proceder à notificação pessoal, por ausência, em parte incerta, notifica-se o NII 31000307, Agente de 3.ª Classe da Polícia Marítima, Paulo Miguel Vicente Guiomar, que se encontra pendente o Processo Disciplinar com o NUIPM: 338/2012.Z.SUL0A838 contra si instaurado, dispondo do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente aviso, para apresentar a respetiva defesa, nos termos estabelecidos nos n.os 1 a 3 do artigo 84.º do mencionado Regulamento.

Para eficácia da sua defesa, mais se informa, que deve contactar o Comando-Geral da Polícia Marítima.

8 de março de 2013. - O Comandante Local da Polícia Marítima de Tavira, Pedro Miguel Barros Silva de Ventura Borges, capitão-tenente.

206837124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-24 - Decreto-Lei 97/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM), publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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