Despacho (extrato) n.º 4305/2013
Por despachos concordantes, da Diretora-Geral do Orçamento e do Subdiretor-Geral da Direção-Geral do Património Cultural, foi autorizada a mobilidade interna na modalidade de mobilidade na categoria, ao abrigo do disposto nos artigos 59.º e 60.º, no n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com alterações, da assistente técnica Maria dos Prazeres Cerdeira Marques, para desempenhar funções na Direção-Geral do Orçamento, nos termos do artigo 63.º, no n.º 1 da referida Lei 12-A/2008, na redação dada pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, com efeitos a 1 de janeiro de 2013.
15 de março de 2013. - A Diretora-Geral, Maria Manuela dos Santos Proença.
206834938