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Despacho (extrato) 4305/2013, de 25 de Março

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Sumário

Autorização de mobilidade interna

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4305/2013

Por despachos concordantes, da Diretora-Geral do Orçamento e do Subdiretor-Geral da Direção-Geral do Património Cultural, foi autorizada a mobilidade interna na modalidade de mobilidade na categoria, ao abrigo do disposto nos artigos 59.º e 60.º, no n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com alterações, da assistente técnica Maria dos Prazeres Cerdeira Marques, para desempenhar funções na Direção-Geral do Orçamento, nos termos do artigo 63.º, no n.º 1 da referida Lei 12-A/2008, na redação dada pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, com efeitos a 1 de janeiro de 2013.

15 de março de 2013. - A Diretora-Geral, Maria Manuela dos Santos Proença.

206834938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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