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Declaração de Retificação 17/2013, de 25 de Março

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 64/2013, de 13 de fevereiro, do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Leiria, publicada no Diário da República n.º 31, 1.ª Série, de 13 de fevereiro de 2013

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 17/2013

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria 64/2013, de 13 de fevereiro, publicada no Diário da República, n.º 31, 1.ª série, de 13 de fevereiro de 2013 saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No 1.º parágrafo, onde se lê:

«A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Leira foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/96, de 11 de junho, e substituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2003, de 13 de agosto.»

deve ler-se:

«A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Leiria foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/96, de 11 de junho, e substituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2003, de 13 de agosto.»

2 - No 2.º parágrafo, onde se lê:

«A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 3 de outubro, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município de Cantanhede, enquadrada no procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Arrabalde da Ponte.»

deve ler-se:

«A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 3 de outubro, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município de Leiria, enquadrada no procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Arrabalde da Ponte.»

3 - No 5.º parágrafo, onde se lê:

«Em resultado do presente procedimento de alteração da REN de Leiria, bem como da entrada em vigor do Plano de Pormenor de Arrabalde da Ponte, será desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Cantanhede, nos termos do disposto no artigo 97.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.»

deve ler-se:

«Em resultado do presente procedimento de alteração da REN de Leiria, bem como da entrada em vigor do Plano de Pormenor de Arrabalde da Ponte, será desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Leiria, nos termos do disposto no artigo 97.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.»

4 - No artigo 3.º, onde se lê:

«A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano de Pormenor de Arrabalde da Ponte.»

deve ler-se:

«A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor de Arrabalde da Ponte.»

Secretaria-Geral, 15 de março de 2013. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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