Declaração de Retificação n.º 17/2013
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria 64/2013, de 13 de fevereiro, publicada no Diário da República, n.º 31, 1.ª série, de 13 de fevereiro de 2013 saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No 1.º parágrafo, onde se lê:
«A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Leira foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/96, de 11 de junho, e substituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2003, de 13 de agosto.»
deve ler-se:
«A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Leiria foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/96, de 11 de junho, e substituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2003, de 13 de agosto.»
2 - No 2.º parágrafo, onde se lê:
«A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 3 de outubro, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município de Cantanhede, enquadrada no procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Arrabalde da Ponte.»
deve ler-se:
«A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 3 de outubro, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município de Leiria, enquadrada no procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Arrabalde da Ponte.»
3 - No 5.º parágrafo, onde se lê:
«Em resultado do presente procedimento de alteração da REN de Leiria, bem como da entrada em vigor do Plano de Pormenor de Arrabalde da Ponte, será desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Cantanhede, nos termos do disposto no artigo 97.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.»
deve ler-se:
«Em resultado do presente procedimento de alteração da REN de Leiria, bem como da entrada em vigor do Plano de Pormenor de Arrabalde da Ponte, será desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Leiria, nos termos do disposto no artigo 97.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.»
4 - No artigo 3.º, onde se lê:
«A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano de Pormenor de Arrabalde da Ponte.»
deve ler-se:
«A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor de Arrabalde da Ponte.»
Secretaria-Geral, 15 de março de 2013. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.