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Aviso 4229/2013, de 22 de Março

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado (1.º ciclo) em Gestão e Mediação Imobiliária

Texto do documento

Aviso 4229/2013

CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico do Algarve, CRL, entidade instituidora do INUAF - Instituto Superior Dom Afonso III, torna público que, ao abrigo do disposto no artigo 76.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, foi alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado (1.º ciclo) em Gestão e Mediação Imobiliária, nos termos constantes do anexo ao presente aviso. Em cumprimento do artigo 77.º do mesmo diploma legal, esta alteração foi comunicada à Direção Geral do Ensino Superior em 29 de janeiro de 2013.

15 de março de 2013. - O Diretor, Ventura de Mello Sampayo.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Instituto Superior Dom Afonso III.

2 - Grau - Licenciatura

3 - Curso - Gestão e Mediação Imobiliária

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180 ECTS

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres - 3 anos

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Instituto Superior Dom Afonso III

Centro de Investigação em Ciências do Ambiente e Empresariais

Grau de Licenciado

Gestão e Mediação Imobiliária

QUADRO N.º 1

1.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano - 3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano - 4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

3.º ano - 5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano - 6.º semestre

(ver documento original)

206834727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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