De harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho normativo 5/2009, considerando o Regulamento Orgânico dos Serviços da Presidência aprovado pelo Despacho IPP/P-122/2010:
1 - Delego, através do Despacho IPP/P-013/2013, na Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Porto (IPP), Delminda Augusta Pinto Lopes, a competência para superintender na gestão académica, designadamente:
a) Superintender sobre matérias da responsabilidade do Centro de Organização Académica e Apoio ao Estudante;
b) Aprovar editais de abertura de concursos de acesso e ingresso nos ciclos de estudo conferentes de grau de licenciado, sem prejuízo do poder regulamentar das Escolas no âmbito das suas competências próprias;
c) Homologar resultados de concursos de acesso e ingresso nos ciclos de estudo conferentes de grau de licenciado, sem prejuízo do poder regulamentar das Escolas no âmbito das suas competências próprias;
d) Decidir sobre reclamações apresentadas por estudantes ou outros interessados;
e) Decidir sobre requerimentos apresentados por estudantes ou outros interessados;
f) Decidir sobre requerimentos de associações académicas e grupos académicos do IPP;
g) Coordenar e conduzir o processo relativo à atribuição de prémios escolares no âmbito da Presidência do IPP;
h) Coordenar os Mestrados da APNOR no âmbito da Presidência do IPP.
i) Autorizar o pagamento faseado de propinas, nos termos dos regulamentos do IP em vigor;
j) Autorizar o reembolsos de propinas e emolumentos, nos termos dos regulamentos do IP em vigor;
k) Autorizar a transferência de propinas para outras instituições de ensino superior, no âmbito dos processos de recolocação;
l) Coordenar e autorizar as alterações e desenvolvimentos de âmbito académico, subjacentes ao funcionamento da Secretaria-Online em articulação com os serviços da área financeira e com os órgãos próprios de cada uma das Escolas;
m) Autorizar a regularização contabilística das contas correntes de propinas e emolumentos dos estudantes constantes da Secretaria Online ou GIAF e cuja receita não seja diretamente afeta às Escolas do Instituto;
2 - Subdelego na Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Delminda Augusta Pinto Lopes, a competência para proferir, fundamentadamente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n. os 64/2006, de 21 de março, e 88/2006, de 23 de maio, em articulação com os órgãos próprios de cada uma das Escolas.
3 - Ao abrigo do preceituado no artigo 137.º e no n.º 2 do artigo 128.º do Código de Procedimento Administrativo, consideram-se ratificados todos os atos administrativos que, no âmbito das competências aqui delegadas e subdelegadas, tenham sido praticados pela Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Porto (IPP), Delminda Augusta Pinto Lopes, desde o dia 19 de março de 2010.
4 - A presente delegação e subdelegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
13 de março de 2013. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.
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