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Edital 281/2013, de 21 de Março

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Sumário

Publicação do projeto de regulamento do "Projeto Férias Ativas" do Município de Vila Nova de Foz Côa

Texto do documento

Edital 281/2013

Projeto de Regulamento do "Projeto Férias Ativas" do Município de Vila Nova de Foz Côa

Eng. Gustavo de Sousa Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, torna público, que a Câmara Municipal, em reunião realizada em 12 de março de 2013, deliberou aprovar o Projeto de Regulamento em título, conforme anexo.

Assim nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo, submete-se a apreciação pública, para recolha de sugestões, o projeto de Regulamento Municipal sobre a utilização da Embarcação "Senhora da Veiga", por um prazo de trinta dias, contados a partir da data da sua publicação no Diário da República.

E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

14 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Engenheiro Gustavo de Sousa Duarte.

Projeto de Regulamento do "Projeto Férias Ativas" do Município de Vila Nova de Foz Côa

Nota justificativa

Cada vez mais, há uma notória necessidade por parte das famílias, para um apoio na ocupação dos tempos livres das crianças, no período das interrupções letivas. Assim, o Município de Vila Nova de Foz Côa prepara um projeto denominado Férias Ativas, tentando encontrar respostas eficazes para colmatar algumas das necessidades avaliadas junto da população alvo.

Desejamos que as crianças cresçam de forma saudável pelo que serão desenvolvidas atividades Lúdico-Pedagógicas que lhes permitam divertirem-se ao mesmo tempo que aumentam as suas competências nas mais variadas aéreas.

Desta forma, no uso das competências previstas pela alínea l) do n.º 1 do artigo 64.º e alínea a) n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5- A/2002, de 11 de janeiro, é aprovado o seguinte Projeto de Regulamento do "Projeto Férias Ativas" do Município de Vila Nova de Foz Côa.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto das disposições previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º em conjugação com a alínea a) n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5- A/2002, de 11 de janeiro e dos artigos 16.º e 55.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro.

Artigo 2.º

Definição

1 - O "Projeto Férias Ativas", (Natal, Pascoa e Verão) propõe-se promover a ocupação saudável dos tempos livres das crianças/jovens no período de férias escolares, através da prática de atividades pedagógico/desportivas, lúdico/recreativas e culturais.

2 - Colmatar a ausência de atividades devidamente orientadas para a ocupação dos tempos livres das crianças/jovens.

3 - A responsabilidade pelas atividades desenvolvidas cabe exclusivamente ao Município de Vila Nova de Foz Côa e às entidades que as venham a promover nos termos do presente Regulamento.

4 - O "Projeto Férias Ativas" tem a duração das interrupções letivas com a exceção das férias escolares de verão, que terá a duração de 4 semanas.

Artigo 3.º

Destinatários

O Projeto Férias Ativas, tem como destinatários crianças/jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 15 anos de idade.

A Entidade promotora do projeto é o Município de Vila Nova de Foz Côa, a qual procurará estabelecer parcerias com associações, agrupamento de escolas, associação de pais, museu do Côa, etc, para a realização de parte ou da totalidade das atividades a desenvolver.

Artigo 4.º

Atividades

1 - As atividades a desenvolver podem enquadrar-se nas seguintes áreas:

a) Desporto;

b) Ambiente;

c) Património histórico e cultural;

d) Outra, de relevante interesse para os jovens.

2 - As atividades a desenvolver podem ter uma componente predominantemente lúdica, ou acumular aspetos lúdicos com aprendizagem e o desenvolvimento de tarefas.

3 - Os respetivos programas serão estabelecidos e publicitados antecipadamente.

Artigo 5.º

Horários

Os horários e dias serão definidos previamente pelo Presidente da Câmara Municipal, para cada projeto.

Artigo 6.º

Locais de Realização

As atividades previstas no programa desenrolam-se nas instalações desportivas municipais, espaços culturais como biblioteca, auditórios, salas de ateliers, centros internet, instalações escolinhas de artes e noutros espaços igualmente com condições para a prática desportiva, ou enquadrados nas atividades propostas.

Artigo 7.º

Recursos Humanos

O "Projeto Férias Ativas" conta com um Coordenador, Professores, Monitores e Vigilantes.

CAPÍTULO II

Crianças/Jovens participantes

Artigo 8.º

Inscrições dos participantes

1 - O número de vagas existentes será definido para cada Projeto pela Câmara Municipal, mediante as condições humanas e materiais existentes.

2 - A abertura do período de inscrição, será divulgado através da afixação de edital nos lugares do costume e na página eletrónica do Município de Vila Nova de Foz Côa, com a antecedência de pelo menos dois dias úteis antes do início das inscrições.

3 - As inscrições estão limitadas ao número de participantes previamente definidos e anunciados, através do edital mencionado no ponto anterior, sendo a inscrições efetuadas por ordem de chegada.

4 - A inscrição das crianças/jovens participantes deve ser durante o período de abertura das inscrições, através do preenchimento de formulário próprio, a facultar nos serviços administrativos e aí entregue, juntamente com os documentos de identificação do participante e encarregado de educação.

5 - O preço da atividade deverá ser pago na Tesouraria do Município, no momento de apresentação do formulário da inscrição devidamente preenchido e assinado.

6 - O Preço inclui as atividades, a alimentação (almoço e lanche) e o transporte nas atividades.

7 - A participação de crianças/jovens nas atividades do Projeto realizadas fora do concelho, só tem lugar se devidamente autorizada pelo respetivo encarregado de educação, mediante a assinatura de impresso criado para o efeito.

8 - As vagas existentes serão preenchidas conforme o momento de chegada da inscrição, sendo que o preço a pagar será calculado de acordo com os dias e as atividades por ocorrer.

9 - Não existindo vagas o participante pode optar por se inscrever em lista de espera.

10 - Em caso de desistência de um participante inscrito, a vaga criada será automaticamente preenchida pelo primeiro participante em lista de espera, que será contactado durante as 24 horas seguintes.

Artigo 9.º

Preços

A definição de preços será estabelecida e aprovada regularmente sempre que necessário pela Câmara Municipal, tendo presente os pressupostos legais previstos no artigo 16.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro.

Artigo 10.º

Deveres do participante

1 - O participante deve respeitar os regulamentos em vigor e é responsável pelos prejuízos causados à entidade promotora ou a terceiros, podendo incorrer na pena de exclusão quando a sua ação tenha afetado o normal funcionamento da atividade.

2 - O participante deve prestar informações corretas e apresentar toda a documentação necessária à sua participação solicitada nos termos do presente Regulamento ou de outros que venham a ser elaborados.

3 - O participante ou o seu representante legal deve informar, por escrito, a entidade organizadora de quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto a necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar.

4 - A informação referida no número anterior deve ser prestada no momento da inscrição, devendo o seu tratamento respeitar a legislação em vigor relativa à proteção dos dados pessoais.

5 - Cumprir as regras higiénico-sanitárias.

6 - Tratar com respeito e correção os elementos da equipa técnica e os outros participantes.

7 - Ser leal para com os Monitores e os seus colegas.

8 - Contribuir para a harmonia da convivência e para a integração no Programa de todos os participantes.

9 - Respeitar a integridade física e moral de todos os elementos.

10 - Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material desportivo, mobiliário e espaços, fazendo correto uso dos mesmos.

11 - Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos do Programa.

12 - Permanecer no Programa durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação.

13 - Cumprir o disposto no regulamento interno, bem como as instruções que lhes sejam dadas pelo pessoal técnico.

14 - Apresentar-se diariamente com o equipamento adequado à prática desportiva.

15 - Cumprir os horários e locais de encontro estipulados pela Organização.

Artigo 11.º

Direitos do participante

1 - Ter acesso aos diversos serviços que o programa proporciona, nomeadamente:

a) Acompanhamento e enquadramento por técnicos devidamente habilitados;

b) Material desportivo necessário à prática das atividades previstas no programa;

c) Seguro de acidentes pessoal.

2 - Usufruir do ambiente e do programa que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, moral e cívico, e para a formação da sua personalidade.

3 - Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da equipa técnica e pelos outros participantes.

4 - Ver salvaguardada a sua segurança e respeitada a sua integridade física e moral.

5 - Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades.

6 - Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes da sua ficha de inscrição.

7 - Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento do Programa e ser ouvido pelos Monitores e pelo Responsável em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse.

Artigo 12.º

Desistências

O participante ou o seu encarregado de educação podem desistir da inscrição no Projeto comunicando essa intenção, dentro do período de inscrições, não sofrendo qualquer penalização pelo ocorrido.

Artigo 13.º

Presenças

O participante terá um número limite de faltas injustificadas nas atividades do "Projeto Férias Ativas". Ao ultrapassar o limite de 2 faltas injustificadas (sem comunicação ao coordenador ou quem o substitua), a criança/jovem será automaticamente excluída do Projeto, sendo essa vaga preenchida pelo candidato a seguir na lista de suplentes.

CAPÍTULO III

Encarregado de Educação/Representante Legal

Artigo 14.º

Deveres e Direitos do Encarregado de Educação/Representante Legal

1 - O Encarregado de Educação/Representante Legal tem o dever de acompanhar a criança/jovem no início e no fim das atividades diárias.

2 - O Encarregado de Educação/Representante Legal tem o direito de ser informado do normal desenrolar das atividades ou de algum incidente que possa ter ocorrido e que diga diretamente respeito ao seu educando ou representado.

CAPÍTULO IV

Município de Vila Nova de Foz Côa

Artigo 15.º

Deveres do Município de Vila Nova de Foz Côa

Constituem deveres do Município:

a) Prestar informação às crianças/jovens e encarregados de educação relativa ao "Projeto Férias Ativas";

b) Aceitar as inscrições das crianças/jovens participantes nos projetos aprovados;

c) Assegurar o acompanhamento das crianças/jovens em permanência e, em particular, durante o desenrolar das atividades;

d) Acompanhar e avaliar o desenrolar das atividades desenvolvidas;

e) Esclarecer e interpretar eventuais dúvidas suscitadas pelo presente Regulamento;

f) Efetuar um seguro de acidentes pessoal para todos as crianças/jovens participantes.

Artigo 16.º

Direitos do Município de Vila Nova de Foz Côa

Constituem direitos do Município:

a) Solicitar as informações necessárias aos participantes e encarregados de educação;

b) Excluir do programa os participantes que não respeitem a Instituição, regulamentos internos das instalações e das "Férias Ativas";

c) Solicitar a identificação, sempre que necessário, aos encarregados de educação no final das atividades;

d) Alterar, pontualmente, o projeto definido sempre que surjam imprevistos técnicos ou logísticos, informando os participantes com a devida antecedência;

Artigo 17.º

Deveres do Coordenador/Responsável

1 - Participar na elaboração do plano de atividades e acompanhar a sua boa execução.

2 - Coordenar a ação da equipa técnica.

3 - Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações.

4 - Assegurar a realização do Projeto no estrito cumprimento da legislação em vigor, bem como do presente regulamento interno.

5 - Garantir condições de higiene e segurança.

Artigo 18.º

Direitos do Coordenador/Responsável

1 - Receber toda a informação relativa aos participantes.

2 - Convocar os participantes e encarregados de educação sempre que necessário.

3 - Convocar reuniões diárias com os monitores no final de cada dia das atividades.

4 - Ser respeitado por todos os elementos intervenientes no Projeto.

5 - Ser coadjuvado pelo responsável e monitores.

6 - Manter contacto habitual com os pais ou encarregados de educação dos participantes.

7 - Propor a aquisição de material necessário.

Artigo 19.º

Deveres do Monitor/Professor/Vigilante

1 - Coadjuvar o Coordenador na organização das atividades e executar as suas instruções.

2 - Acompanhar os participantes durante as atividades, prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem.

3 - Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de higiene e segurança.

4 - Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições.

5 - Contribuir para a formação e realização integral das crianças e dos jovens, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando à formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente na vida da Comunidade.

6 - Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos participantes, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discriminação negativa.

7 - Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos participantes e respetivas famílias.

Artigo 20.º

Direitos do Monitor/Professor/Vigilante

1 - Ser tratado com respeito por todos os intervenientes no "Projeto Férias Ativas".

2 - Ter acesso às informações necessárias para a prossecução dos objetivos.

3 - Ter um conhecimento geral de todo o programa estabelecido e objetivos específicos para a concretização da sua missão.

4 - Ser acompanhado pelo Coordenador.

Artigo 21.º

Segurança

1 - Dentro das instalações a organização providenciará vigilância adequada para que os participantes não possam ausentar-se do espaço delimitado.

2 - As crianças/jovens só saem sem acompanhamento dos Encarregados de Educação, ou de outros autorizados por estes, se tal for indicado expressamente e por escrito na respetiva ficha de inscrição.

Artigo 22.º

Cancelamentos

No caso de se verificar repetidamente um tipo de comportamento que influencie negativamente o bom funcionamento do Projeto, a organização reserva-se o direito de excluir o participante do Projeto.

Artigo 23.º

Delegação de competências

As competências do Presidente da Câmara Municipal previstas neste regulamento podem ser delegadas nos vereadores, nos termos da lei.

Artigo 24.º

Lacunas e omissões

As lacunas e omissões no presente Regulamento serão decididas através do despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, tendo presente a legislação aplicável.

Artigo 24.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no prazo de 10 dias após a sua publicação em edital.

206831746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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