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Despacho 4186/2013, de 21 de Março

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Sumário

Despacho de designação da Dr.ª Sofia Galinho

Texto do documento

Despacho 4186/2013

Considerando que os cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Considerando que a licenciada Ana Sofia Falcão Correia Galinho, reúne todos os requisitos legais de provimento no cargo;

Considerando que foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal tendente ao provimento do cargo de Chefe de Divisão de Regimes Laborais e Proteção Social (DRLPS) da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público;

Considerando que, ponderados os resultados do procedimento concursal, face ao perfil revelado pela candidata confrontado com o exigido para o exercício do cargo a prover, o júri considerou que a candidata, licenciada Ana Sofia Falcão Correia Galinho, reúne as melhores condições para o exercício do cargo;

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da lei acima citada, designo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, no cargo de Chefe de Divisão de Regimes Laborais e Proteção Social (DRLPS), a licenciada Ana Sofia Falcão Correia Galinho, pertencente à carreira técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

14 de março de 2013. - A Diretora-Geral, Carolina Ferra.

Síntese curricular

I - Identificação:

Nome: Ana Sofia Falcão Correia Galinho

Data de nascimento: 16 de maio de 1972

II - Habilitações literárias:

Licenciatura em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Curso de Pós-Graduação em Ciências Jurídico-Políticas, vertente Administrativa (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa).

III - Situação profissional atual:

Técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

IV - Experiência profissional na Administração Pública:

a) Maio de 2012 até à atualidade - Chefe da Divisão de Regimes Laborais e Proteção Social na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, em regime de substituição;

b) Agosto de 2011 até maio de 2012 - Chefe de Divisão de Relações Laborais e Mobilidade na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, em regime de substituição;

c) Outubro de 2007 até 31 de julho de 2011 - Chefe de Divisão de Apoio à Gestão na Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

d) Julho de 2006 até outubro de 2007 - requisitada na Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, onde desempenhou funções de jurista na Direção de Serviços Jurídicos e do Contencioso;

e) Outubro de 2002 a maio de 2006 - jurista na Direção dos Serviços de Assuntos de Justiça, no Departamento de Tradução Jurídica, na Região Administrativa Especial de Macau;

f) Julho de 2001 a setembro de 2002 - jurista no Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça;

g) Fevereiro de 2000 a julho de 2001 - exerceu funções jurídicas, na carreira técnica superior, no Departamento das Relações de Trabalho da Direção-Geral da Administração Pública, atual Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, onde tomou posse em maio de 2001, como técnica superior de 2.ª classe;

h) Fevereiro de 2000 - celebrou contrato administrativo de provimento com a Direção-Geral da Administração Pública para a realização do estágio de ingresso na carreira técnica superior daquele organismo.

V - Formação profissional relevante para o exercício do cargo:

Participação em diversos cursos, seminários, conferências e ações de formação, dos quais se destacam:

a) Curso de Produção Legislativa;

b) Curso Aprofundado na Área da Produção Legislativa e Metodologia Jurídica;

c) Enquadramento Jurídico da Mobilidade Especial;

d) O Novo Regime da Contratação Pública no Código dos Contratos Públicos;

e) Jornadas sobre A Nova lei da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado;

f) Perspetivar o Impacto dos Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações na Administração Pública

g) FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública

VI - Atividade como formadora:

Programa de Formação sobre o Novo Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública na Região Administrativa Especial de Macau; sessão de esclarecimentos sobre o Regime Comum de Mobilidade entre os Serviços; a Reforma da Administração Pública e o Novo Regime Jurídico de Emprego Público - Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações e Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; O Regime Jurídico de Emprego Público e as implicações das LOE 2011 e 2012.

206833658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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