A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1105/99, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera o Regulamento de Tarifas do Instituto Portuário do Sul, anexo à Portaria nº 583-C/99, de 31 de Julho.

Texto do documento

Portaria 1105/99
de 23 de Dezembro
A Portaria 583-C/99, de 31 de Julho, aprovou o Regulamento de Tarifas do Instituto Portuário do Sul, cuja entrada em vigor, nos termos do n.º 2.º do citado diploma, será no dia 1 de Janeiro de 2000.

Tendo-se verificado, após a sua publicação, a incorrecção da tarifa de movimentação de pescado, urge proceder à sua alteração.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 200/98, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º O n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento de Tarifas do Instituto Portuário do Sul, anexo à Portaria 583-C/99, de 31 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 19.º
Tarifa de movimentação do pescado
1 - Sobre o valor do pescado fresco transaccionado ou avaliado em lota incidirá a taxa MQ1, equivalente a 1,5% do respectivo valor.

2 - ...
3 - ...»
2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 7 de Dezembro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-10 - Decreto-Lei 200/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-31 - Portaria 583-C/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova e publica em anexo o Regulamento de Tarifas do Instituto Portuário do Sul.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda